Comissão de Direitos dos Pacientes
A Comissão de Direitos do Paciente foi instalada através da portaria nº 73 de 05 de abril de 2001, considerando a necessidade de:
- Fortalecer junto aos pacientes a noção de direito e a possibilidade de ação coletiva em sua defesa;
- Possibilitar a participação do paciente, transformando-a em cidadania na saúde;
- Monitorar através de indicadores a qualidade dos serviços prestados pelo hospital;
- Possibilitar acesso, qualidade e humanização na equipe saúde-paciente;
- Favorecer a discussão entre os vários segmentos da instituição, com vistas a permanente melhoria do atendimento prestado aos pacientes.
A CDP tem como missão: "Fortalecer a noção de Direito e Cidadania, através de ações educativas, junto à comunidade do HUCFF, implementando o controle social na saúde".
Tem se colocado como um espaço de luta na defesa dos direitos dos pacientes; ela está organizada através da representação de diferentes segmentos e divisões internas do HUCFF, como: Divisão de Apoio Assistencial, Divisão Médica, Divisão de Enfermagem, Divisão de Engenharia, Divisão de Atividades Gerenciais, Comitê de Ética e Pesquisa, alunos, representante da residência médica e multiprofissional, representante da Faculdade de Medicina e usuários. Reuni-se quinzenalmente utilizando a técnica de discussão em roda, visando garantir prioridades e transparência no processo de gestão.
A abrangência de sua atuação está pautada em ações educativas, através de atividades como: sala de espera interativa no ambulatório divulgando a Cartilha de Direitos do Paciente, seu principal instrumento de trabalho, busca-se enfatizar a importância de trabalhar o exercício de cidadania, a partir do entendimento de saúde como direito, divulgando os canais de controle social.
Trata-se de trabalho árduo, que tem ido de encontro à cultura do favor e do não-direito, mas a favor do usuário e da concretização de seus direitos, ciente de suas possibilidades e também de seus limites.
A Comissão de Direitos do Paciente tem trabalhado no monitoramento sistemático da atenção ao paciente, primando pela qualidade no atendimento aos pacientes no HUCFF, entendendo ser este um movimento coletivo, perpassando pela atenção ao trabalhador em saúde, pois trata-se do dever de todos nós a construção da Saúde que queremos e que é direito de todos.
Telefone:(21) 3938-2188
E-mail:
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a. números;
a. nome da instituição;
VI. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
a. hipóteses diagnósticas;
c. a finalidade dos materiais coletados para exame;
d. ações terapêuticas;
f. riscos, benefícios e inconvenientes provenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
g. duração prevista para o tratamento proposto;
h. a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e consequências indesejáveis e a duração esperada do procedimento;
i. as alternativas de diagnóstico e terapêuticas existentes no serviço em que está sendo atendido ou em outros serviços;
VII. Ser consultado quando houver a necessidade de escolha entre duas ou mais condutas terapêuticas;
IX. Ter o seu estado emocional considerado pelo médico quando da necessidade de assinar o Termo de Consentimento;
a. com o nome genérico das substâncias;
a. todas as medicações utilizadas, com as respectivas dosagens;
a. a segurança do procedimento;
XVI. Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, exames e no momento da internação por uma pessoa por ele indicada;
XXIX. Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa de acordo com as normas do hospital;
XXX. Quando esgotadas as possibilidades do hospital oferecer tratamento curativo e respeitadas as responsabilidades do hospital com relação à coletividade:
a. Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida;
b. Optar pelo local em que o paciente, ou sua família, no seu impedimento, prefira que se dê o óbito.