Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

Fonoaudiologia

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1 – SAÚDE AUDITIVA

A deficiência auditiva ocupa um lugar de destaque na atenção à pessoa com deficiência, pois acarreta inúmeras limitações para o desenvolvimento do indivíduo. Uma vez que diminui a capacidade de percepção dos sons, limita ou impede que o seu portador desempenhe plenamente o seu papel na sociedade.

O Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) foi credenciado, em maio de 2007, para o programa de Saúde Auditiva de Alta Complexidade. Segundo a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade constitui-se na referência para o diagnóstico das perdas auditivas e sua reabilitação em crianças até três anos de idade e em pacientes com afecções associadas (neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal), perdas unilaterais e daqueles que apresentarem dificuldade na realização da avaliação audiológica em serviço de menor complexidade. Tem como finalidade prestar assistência multiprofissional especializada às pessoas com doenças otológicas e em especial às pessoas com deficiência auditiva. Neste sentido, deverá contar com equipamentos para realizar o diagnóstico diferencial das perdas auditivas.

O programa de Saúde Auditiva HUCFF trabalha com uma equipe multidisciplinar para realizar avaliação, diagnóstico e tratamento de alterações auditivas. Neste programa é realizado doação de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) e cirurgia de Implante Coclear.

2 – APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI)

Os Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI), que também podem ser chamados de próteses auditivas, são opções para o tratamento dos diferentes tipos de perda auditiva e podem ser usadas em bebês de poucos meses de idade até idosos.

Composto por microfone, amplificador de som e auto-falante, os AASIs funcionam amplificando, ou seja, aumentando o som para chegar ao ouvido com perda auditiva. Junto com este aumento podem ser utilizados recursos que ajudam a melhorar a qualidade deste som e, por consequência, melhorar a compreensão nos diferentes ambientes, sejam mais calmos ou com mais barulhos em volta.

       2.1 – Para quem é indicado o uso do AASI?

Segundo a Portaria SAS/MS nº 589 são candidatos ao uso de AASI: os adultos ou crianças que apresentem dificuldades de comunicação decorrentes de uma perda auditiva. As indicações do uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica e fonoaudiológica, conforme se segue: Classe I: Há consenso quanto à indicação do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e o consenso é resultado de estudos a partir de evidências científicas. Classe II: Há controvérsia quanto à indicação do AASI. Classe III: Há consenso quanto à falta de indicação ou contra-indicação do AASI.

Classe I

  1. Indivíduos adultos com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas freqüências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz , acima de 40 dB NA.
  2. Crianças (até 15 anos incompletos) com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas freqüências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz, acima de 30 dB NA.  

Classe II

  1. Crianças com perdas auditivas cuja média dos limiares de audibilidade encontra-se entre 20 dBNA e 30 dBNA (perdas auditivas mínimas).
  2. Indivíduos com perdas auditivas unilaterais (desde que apresentem dificuldades de integração social e/ou profissional).
  3. Indivíduos com perda auditiva flutuante bilateral (desde que tenham monitoramento médico e audiológico sistemático).
  4. Indivíduos adultos com perda auditiva profunda bilateral pré-lingual, não-oralizados (desde que apresentem, no mínimo, detecção de fala com amplificação).
  5. Indivíduos adultos com perda auditiva e distúrbios neuro-psico-motores graves, sem adaptação anterior de AASI e sem uso de comunicação oral.
  6. Indivíduos com alterações neurais ou retrococleares (após teste).
  7. Perda auditiva limitada a freqüências acima de 3000 Hz.

Classe III

  1. Intolerância a todo tipo de amplificação/controle de ganho devido a um recrutamento intenso.
  2. Anacusia unilateral com audição normal no ouvido contra-lateral.

       2.2 – Como entrar no programa para doação de AASI?

A entrada no Programa de Saúde Auditiva de Alta Complexidade do HUCFF deverá ser feita pelo Sistema de Centrais de regulação (SISREG) através de uma marcação realizada por um médico da família ou hospital/posto de saúde.

3 – IMPLANTE COCLEAR

O implante coclear é um dispositivo eletrônico de alta tecnologia, também conhecido como ouvido biônico, que estimula eletricamente as fibras nervosas remanescentes, permitindo a transmissão do sinal elétrico para o nervo auditivo, afim de ser decodificado pelo córtex cerebral. 

O funcionamento do implante coclear difere do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI). O AASI amplifica o som e o implante coclear fornece impulsos elétricos para estimulação das fibras neurais remanescentes em diferentes regiões da cóclea, possibilitando ao usuário, a capacidade de perceber o som.

O implante coclear consiste em dois tipos de componentes: interno e externo. O componente interno é inserido no ouvido interno através do ato cirúrgico e é composto por uma antena interna com um imã, um receptor estimulador e um cabo com filamento de múltiplos eletrodos envolvido por um tubo de silicone fino e flexível. O componente externo é constituído por um microfone, um processador de fala e uma antena transmissora.

       3.1 – Quem é indicado a cirurgia de implante coclear?

O uso de implante coclear está indicado para habilitação e reabilitação auditiva de pessoas que apresentem perda auditiva neurossensorial bilateral, de grau severo a profundo.

1 – Crianças com até 4 anos de idade incompletos, que apresentem perda auditiva neurossensorial, de grau severo e/ou profundo bilateral,quando preenchidos os critérios recomendados pela CONITEC número 99/2015;

2 – Crianças a partir de 4 até 7 anos de idade incompletos, que apresentem perda auditiva neurossensorial, de grau severo e/ou profundo bilateral, quando preenchidos os critérios recomendados pela CONITEC número 99/2015;

3 – Crianças a partir de 7 até 12 anos de idade incompletos, que apresentem perda auditiva neurossensorial, de grau severo e/ou profundo bilateral, com presença de código linguístico oral em desenvolvimento mensurados por protocolos padronizados e quando preenchidos os critérios recomendados pela CONITEC número 99/2015;

4 -Adolescentes a partir de 12 anos de idade, que apresentem perda auditiva neurossensorial pré- lingual de grau severo e/ou profundo bilateral, com presença de código linguístico oral estabelecido, adequadamente reabilitado pelo método oral e quando preenchidos os critérios recomendados pela CONITEC número 99/2015;

5 -Adolescentes a partir de 12 anos de idade, que apresentem perda auditiva neurossensorial pós-lingual, de grau severo e/ou profundo bilateral, quando preenchidos os critérios recomendados pela CONITEC número 99/2015;

6 – Em adultos que apresentem perda auditiva neurossensorial pré-lingual de grau severo e/ou profundo bilateral, com presença de código linguístico estabelecido, adequadamente reabilitado pelo método oral e quando preenchidos o scritérios recomendados pela CONITEC número 99/2015;

7 -Em adultos que apresentem perda auditiva neurossensorial pós-lingual de grau severo ou profundo bilateral, quando preenchidos os critérios recomendados pela CONITEC número 99/2015.

       3.2 – Contraindicação
Está contraindicado o Implante Coclear nos seguintes casos:

a. Surdez pré-lingual em adolescentes e adultos não reabilitados por método oral;

b. Pacientes com agenesia coclear ou do nervo coclear bilateral;

c. Contraindicações clínicas.

       3.3 – Como ser avaliado no HUCFF para cirurgia de implante coclear?

É preciso enviar um e-mail para Secretaria Estadual de Saúde com os dados do paciente (nome, endereço, telefones de contato, CPF, RG, filiação e data de nascimento) e com os dados audiológicos para implante.coclear@saude.rj.gov.br

4 – PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO

A prótese auditiva ancorada no osso (PAAO) trata-se de dispositivo vibratório auditivo fixado por um pino de titânico ao osso mastoideo, captando o som do ambiente e o transforma em vibração que se propaga pelo osso da caixa craniana, estimulando a cóclea diretamente. É um dos recursos tecnológicos para o tratamento das deficiências auditivas condutivas ou mistas e para perda auditiva unilateral.

A PAAO é constituída por duas unidades – um parafuso de titânio que é implantado na cortical do osso mastóideo e uma unidade externa, um processador sonoro, encaixada no pino e facilmente removível para limpeza. Esta unidade externa capta a energia sonora do ambiente e a transforma em energia mecânica que se traduz em vibração de condução óssea.

O mecanismo de funcionamento da PAAO prescinde dos mecanismos condutivos da via aérea, sendo, portanto, tecnologia de escolha, com vantagens sobre os AASI convencionais nos casos de disacusia condutiva severa ou atresia de meato acústico externo (MAE) bilateral cujo tratamento cirúrgico é difícil, tem alto índice de complicações e cujo resultado funcional é insuficiente.

       4.1 – Quem é indicado à cirurgia da prótese auditiva ancorada no osso?

A prótese auditiva ancorada no osso é indicada nos casos de perda auditiva condutiva ou mista bilateral quando preenchidos todos os seguintes critérios:

a. Má formação congênita de orelha bilateral que impossibilite adaptação de AASI;

b. Com gap maior que 30 dB na média das frequências de 0,5, 1, 2 e 3kHz;

c. Limiar médio melhor que 60 dB para via óssea nas frequências de 0,5, 1, 2 e 3kHz na orelha a ser implantada;

d. Índice de reconhecimento de fala em conjunto aberto maior que 60 % em monossílabos sem AASI.

       4.2 Como ser avaliado no HUCFF para cirurgia de prótese auditiva ancorada no osso?

A entrada no Programa de Implante Coclear do HUCFF deverá ser feita pelo Sistema Estadual de Regulação (SER).

CONTATOS

3938-2190

EQUIPE TÉCNICA 

Otorrinolaringologistas: Prof. Dr. Felippe Félix

Fonoaudiólogos:  Profa. Dra. Maria Isabel Kós
                             Francisco José Osterne
                             Melissa França de Souza Batista
                             Flávia Cardoso
                             Márcia Cavadas
                             Wanessa Campos Cunha
                             Taiana Menezes Affonso
                             Ellen Ricardo Nunes
                             Elysi Ellen Bourguignon
                             Flavia Rocha de Souza

Psicóloga: Gisele Monteiro Ribeiro Cardoso

Assistente Social: Maria Dolores Gonçalves Amâncio Pereira