Dicas
APOSENTADORIA
O que o servidor deve saber para requisitar o direito
1- O que é Aposentadoria?
É o momento no qual o servidor completou o tempo efetivo de trabalho na situação ativa.
2- Quando estarei apto para requerer a minha Aposentadoria?
2.1- O servidor estará apto a requerer a sua Aposentadoria na Integralidade de seus Proventos, conforme Emenda Constitucional nº 41, artigo 6º , desde de que atenda aos pré requisitos:
Se Homem- 60(sessenta)anos de idade e completos 35(trinta e cinco)anos de Contribuição com 20(vinte) anos de efetivo exercício no Serviço Público , 10(dez) anos de carreira e 05(cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a Aposentadoria.
Se Mulher- 55(cinqüenta e cinco) anos de idade e completos 30(trinta) anos de contribuição com 20(vinte) anos de efetivo exercício no Serviço Público e 10(dez) anos de carreira e 05(cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a Aposentadoria.
2.2- O servidor terá o direito a Aposentadoria Voluntária com proventos calculados de acordo com o Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, desde de que atenda aos pré requisitos:
Se Homem- 53 (cinquenta e três) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de Contribuição 05(cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a Aposentadoria e um período Adicional de
Contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do Tempo em que falta para atingir 35 (trinta e cinco) anos de Contribuição a partir de 16/12/1998. Havendo ainda um redutor de salário no percentual de 3/5 % (três inteiros e cinco décimos) para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecido no Art. 6º até 31/12/2005, a partir de 01/01/2006 5% (cinco por cento) para cada ano antecipado.
Se Mulher- 48(quarenta e oito) anos de idade e 30(trinta) anos de contribuição e 05(cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a Aposentadoria e um período Adicional de
Contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo em que falta para atingir 30(trinta) anos de Contribuição a partir de 16/12/1998. Havendo ainda um redutor de salário no percentual de 3/5 %(três inteiros e cinco décimos) para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecido no art. 6º até 31/12/2005, a partir de 01/01/2006 5% (cinco por cento) para cada ano antecipado.
2.3- O servidor terá a aposentadoria Compulsória, quando atingida a idade de 70(setenta) anos de idade com proventos proporcionais ao Tempo de Serviço.
2.4- O servidor será Aposentado por Invalidez quando completos 730(setecentos e trinta) dias sob Licença Médica e não possam retornar ao trabalho ou ser readaptado, após Avaliação da Junta Médica da UFRJ.
2.5- Todo servidor poderá requerer a aposentadoria por idade se Homem-65(sessenta e cinco) anos de idade e Mulher-60 (sessenta) anos de idade com os proventos proporcionais ao Tempo de Serviço.
2.6- O servidor que completou tempo e idade para Aposentadoria Integral ou Proporcional até 31/12/2003 poderá ser enquadrada na Emenda Constitucional nº 20 (antiga Lei).
2.6.1- Para fins de Aposentadoria Integral:
Se Homem- 53 (cinquenta e três) anos de idade e 35(trinta e cinco) anos de Contribuição mais 20% (vinte por cento) de Ágio contados a partir de 16/12/1998.
Se Mulher- 48 (quarenta e oito) anos de idade e 30(trinta) anos de Contribuição mais 20% (vinte por cento) de Ágio contados a partir de 16/12/98.
2.6.2- Para fins de Aposentadoria Proporcional:
Se Homem- 53(cinquenta e três) anos de idade e 30(trinta)anos de Contribuição mais 40%(quarenta por cento) de Ágio contados a partir de 16/12/1998 com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço.
Se Mulher- 48(quarenta e oito) anos de idade e 25(vinte e cinco) anos de Contribuição mais 40% (quarenta por cento) de Ágio contados a partir de 16/12/1998 com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço.
ABONO PERMANÊNCIA
Entenda o que é e quando poderá requerê-lo
1 - O que é Abono de Permanência?
Todo servidor ativo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória (70 anos).
2 – Quando estarei apto para requerer o Abono de Permanência?
No momento em que completar uma das seguintes exigências abaixo relacionadas:
· O servidor de que trata o art.40 §19 da CF com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária:
- Se homem - trinta e cinco anos de contribuição, sessenta anos de idade, cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, vinte anos no serviço público, fará jus a um Abono de
Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória (70 anos de idade).
- Se mulher - trinta anos de contribuição, cinquenta e cinco anos de idade, cinco anos no cargo em se dará a aposentadoria e vinte anos no serviço público, fará jus a um Abono de Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória (70 anos de idade).
O servidor de que trata o art. 2º §5º da Emenda Constitucional nº41, tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária:
- Se homem - trinta e cinco anos de contribuição, cinquenta e três anos ou mais de idade, cinco anos no cargo efetivo, acrescidos de 20 % de tempo que faltava em 15/12/1998, fará jus a um
Abono de Permanência equivalente ao avlor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória (70 anos de idade).
- Se mulher - trinta anos de contribuição, quarenta e oito anos ou mais de idade, cinco anos no cargo efetivo, acrescidos de 20% de tempo que faltava em 15/12/1998), fará jus a um Abono de
Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória (70 anos) .
O servidor de que trata o art. 3º § 1º da Emenda Constitucional nº 41, opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária:
- Se homem – Cinquenta e três anos de idade e conte com no mínimo trinta anos de contribuição, até 30/12/2003, fará jus a um Abono de Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40 § 1º da CF.
- Se mulher – Quarenta e oito anos e conte com no mínimo vinte e cinco anos de contribuição, até 30/12/2003, fará jus a um Abono de Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40 § 1º da CF.
Importante:
Todos servidores que tenham sido contemplados com a Isenção de PSS até 30/12/2003, passarão a perceber o Abono de Permanência, automaticamente.
Fará jus à Isenção de PSS, os servidores que tiverem requerido o mesmo, até 30/12/2003.